Veículo protegido + assistência 24h e mais uma série de benefícios a sua disposição

  • Socorro mecânica
  • Auxilio pane seca
  • Troca de pneus
  • Serviços de chaveiro
  • Remoção de veículo
  • Táxi para casa

Associado AAC tem milhares de ofertas e serviços com descontos exclussivos para economizar todo dia

Dúvidas Frequentes

A AAC Associação de Benefícios é instituição sem fins lucrativos, constituída pela união de todos os associados, não se tratando de empresa, de instituição financeira ou de seguradora. O associado da AAC pode cadastrar o veículo, moto ou caminhão, para fazer parte do sistema mutualista e usufruir de indenização em caso de roubo, furto, bem como reparação de danos decorrentes de colisão ou indenização por perda total, alagamento e granizo.

Os associados da AAC podem usufruir de diversos benefícios, os quais são disponibilizados por seus parceiros. Dentre eles, podemos destacar: DESCONTO EM MEDICAMENTOS, AUXÍLIO FUNERAL, DESCONTOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL, ORIENTAÇÃO JURÍDICA, SUPORTE DIGITAL, CLUBE DE DESCONTOS, NOME DA SORTE, ASSISTÊNCIA 24 HORAS.

Para fazer parte da AAC e usufluir de todos os benefícios de associado você poderá solicitar sua integração ao grupo.

Para participar do sistema mutualista o veículo, moto ou caminhão cadastrado, a AAC não exige a análise de perfil de motorista.

Após a indicação, o associado deverá firmar ficha de cadastro acompanhada da cópia dos seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Comprovante de Residência;
  • CNPJ e Contrato Social ou Estatuto social, caso o veículo esteja em nome pessoa jurídica;
  • Documento atualizado do veículo, moto ou caminhão;
  • Nota fiscal do revendedor ou fabricante, se tratando de veículos (0 Km);
  • Declaração de propriedade, quando necessária;

A documentação será analisada pela Diretoria Executiva e, preenchidos os requisitos, o associado integrará o quadro e participará dos benefícios e obrigações decorrentes da sua condição de associado.

Todas as comunicações da associação serão realizadas através de contato telefônico, E-mail, SMS, WhatsApp ou outro meio que atinja o objetivo de cientificar-lhe, sendo de suma importância manter seus contatos atualizados perante a AAC.

Em caso de COLISÃO, ROUBO, FURTO ou QUAISQUER EVENTOS ENVOLVENDO O EQUIPAMENTO CADASTRADO NA ASSOCIAÇÃO, o associado deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com a AUTORIDADE POLICIAL para fazer Boletim de Ocorrência na hora e no local do ocorrido, BEM COMO, se necessário, acionar o serviço de ASSISTÊNCIA 24 horas

Os telefones de contato da assistência ao associado são:

ASSISTÊNCIA 24H 0800 770 6161
PLANTÃO (48) 99862-8864
AAC (48) 3432-6341

Caso o associado deixe de fazer BO (boletim de ocorrência) na hora e no local no ocorrido, as normas da ASSOCIAÇÃO AAC estabelecem a PERDA DOS DIREITOS do associado em relação aos benefícios decorrentes do evento em questão.

Para o devido ressarcimento dos prejuízos ocasionados por roubo, furto, incêndio, colisão são imprescindíveis a apresentação do Boletim de Ocorrência registrado no momento do evento danoso.

O associado pode aderir aos benefícios que melhor atenderem seus interesses;

O valor dos benefícios vai depender do número de associados que aderirem a tais benefícios, pois quanto mais associados menor o custo para todos;

No caso de proteção de bens – motos, veículos, caminhões – o associado contribui de acordo com os benefícios que pretende usufruir;

Os benefícios, inclusive da proteção de bens, independem do perfil do associado, pois vale para todos que estejam de acordo com as previsões das normas da associação e de acordo com as leis brasileiras;

O Estatuto Social - as associações são fundadas por um Estatuto Social elaborado na assembleia de fundação;

As regras relativas ao dia-a-dia das associações e os benefícios que podem ser usufruídos pelos associados estão previstas no Regimento Interno ou nos Regulamentos, bem como normativas e decisões da Diretoria Executiva;

O Estatuto Social, o Regimento Interno e os Regulamentos são elaborados pelos associados, em Assembleia Geral, os quais definem o que é melhor para todos atingirem os objetivos comuns;

A relação entre associado e associação tem que se dar de acordo com o que está previsto no Estatuto Social, no Regimento Interno e nos Regulamentos;

Além das referidas normas, a relação entre associado e associação é regida pelo Código Civil brasileiro;

A sua condição de associado garante todos os direitos previstos nas normas da associação e, caso não sejam cumpridas, você pode utilizar todos os meios necessários, reclamando junto aos órgãos da associação, às autoridades competentes, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

Assistência 24h: 0800 770 6161 Plantão: (48) 99862-8864 Telefone Fixo: (48) 3432-6341
contato@aauto.com.br
Endereço: SC 445, n 6200 - Içara - SC Anexo ao Posto Ipiranga São Pietra CEP: 88.820-000